Atraso da Puberal

A puberdade é caracterizada pela transição da fase da infância para a adolescência, com isso, há mudanças hormonais substanciais que ocorrem, refletindo no corpo físico. Além dessas mudanças externas, há oscilações emocionais e mudanças biológicas importantes, onde os meninos passam a produzir o hormônio testosterona e as meninas o estrógeno, que são os hormônios sexuais.

O atraso puberal é caracterizado pelo aparecimento tardio dos fatores sexuais secundários. Nas meninas é comum que o desenvolvimento comece até os 13 anos, no caso do atraso, esse processo se inicia após ou há ausência de menstruação após os 16 anos. Nos meninos, é caracterizado atraso quando há ausência do aumento do volume testicular após 14 anos.

O atraso puberal pode ser classificado em:

Retardo puberal: Quando há um grupo de doenças que causam um atraso temporário da puberdade, podendo ser funcional ou retardo constitucional de desenvolvimento e puberdade ou secundário a alguma doença crônica.

Hipogonadismo hipogonadotrófico: Quando, por algum motivo, o hipotálamo ou a hipófise não produzem os hormônios responsáveis por estimularem as gônadas, não havendo assim produção de testosterona ou estrógeno. Exemplo: tumores hipofisários, síndrome de Kalmann, após radioterapia da região hipofisária, tumores da hipófise, deficiência dos hormônios produzidos na hipófise.

Hipogonadismo hipergonadotróficos: Quando há comprometimento das gônadas (testículos ou ovários), que resulta em não produção de testosterona e estrógeno. Exemplo: síndrome de Klinefelter, síndrome de Turner, pós quimioterapia das gônadas, infecção dos testículos.

A causa mais frequente do atraso é o retardo constitucional do crescimento e puberdade, considerada uma variação do tempo da puberdade, esses pacientes iniciam essa fase em uma idade tardia em relação as outras crianças e a terminam em idades mais tardias também. Essas crianças costumam apresentar a idade óssea atrasada em relação a idade cronológica, por exemplo, uma criança com 15 anos de idade pode ter uma idade óssea correspondente a 11 anos, ou seja, sua estatura e desenvolvimento puberal devem ser comparados com crianças de 11 anos e não com crianças de 15 anos.

No caso de paciente com atraso constitucional de crescimento não é necessário tratamento, apenas deve ser monitorado sua velocidade de crescimento e seu desenvolvimento puberal reassegurando-o do seu bom prognóstico de desenvolvimento e estatura final. Já nos outros casos de atraso puberal, o tratamento deve ser feito  através da reposição hormonal (testosterona ou estrógeno) lentamente, simulando a progressão normal do desenvolvimento da puberdade.

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